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POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS & INFORMAÇÕES PÚBLICAS
I - REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO CHECK-IN (ENTRADA):
§ É obrigatório, para todas as pessoas, a apresentação do documento oficial de identificação civil, com foto, expedido por órgão público competente, conforme legislação vigente, a saber: Carteira de Identidade (Registro Geral); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo vigente com foto;
§ A idade mínima para realização do check-in (entrada) é de 18 (dezoito) anos de idade;
§ Pais ou responsáveis legais viajando com crianças e/ou adolescentes, de até 12 (doze) e/ou até 17 (dezessete) anos de idade, respectivamente, devem apresentar a certidão de nascimento e/ou documento oficial de identificação civil, com foto, expedido por órgão público competente, como o passaporte, por exemplo, da criança e/ou do adolescente, no momento do check-in (entrada);
§ Considera-se responsável aquele que possui a guarda ou tutela da criança ou do adolescente, comprovada mediante certidão do juízo (órgão do Poder Judiciário) que a concedeu. Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem, a autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade;
II - CRIANÇAS:
§ A hospedagem de 01 (uma) criança, apenas, com idade igual ou inferior a 05 (cinco) anos, por unidade de hospedagem (necessariamente hospedada juntamente com pais ou responsáveis legais), estará livre de qualquer cobrança, desde que seja utilizado as camas existentes na configuração padrão do apartamento. Para gozar do benefício é necessário a apresentação do documento oficial de identificação civil da criança;
§ Berços ou requisições específicas para crianças devem ser prévia e expressamente solicitadas no ato da reserva ou no ato do check-in (entrada), a concessão ou confirmação ou autorização da(s) demanda(s) está(ão) sujeita(s) à apreciação e ao juízo de viabilidade a critério do hotel;
III - CAMAS EXTRAS:
§ A quantidade total de camas extras ou berços disponibilizados pelo hotel são limitadas e a distribuição obedecerá a critérios previamente estabelecidos pelo hotel;
§ Para toda pessoa, independentemente da idade, será cobrada taxa por disponibilização de cama extra, sobre o valor da diária, com preço estabelecido pela Administração, segundo as práticas atualizadas do mercado, a partir de 15 (quinze) minutos de permanência da pessoa em qualquer das unidades de hospedagem disponibilizadas pelo hotel;
§ As camas extras, obedecerão a capacidade planejada e pré-determinada para cada apartamento, em específico, podendo ser vedada a disponibilização para a respectiva unidade de hospedagem solicitada, à critério da organização administrativa e de gestão de hospedagem do hotel;
§ O número máximo de cama extra ou berço, por apartamento, será de 01 (uma) unidade;
IV - PAGAMENTO:
§ A realização do check-in (entrada) procederá mediante o pagamento da 1ª (primeira) diária;
§ A hospedagem sem bagagem ou com bagagem de pequeno porte ou com pouco volume/quantidade de bagagem procederá mediante pagamento integral e antecipado de todas as diárias;
§ Em razão da administração do equilíbrio econômico e financeiro diante da volatilidade do mercado hoteleiro, os valores cobrados das diárias poderão sofrer alterações, para serem atualizados ao praticado pelo mercado, sendo dispensada qualquer vinculação negocial pretérita ou cortesias ou descontos anteriormente concedidos;
§ A manutenção da hospedagem em curso procederá mediante o pagamento de 03 (três) diárias consecutivas e subsequentes;
§ A reserva de hospedagem procederá mediante o pagamento de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, do valor de todas as diárias do período reservado;
§ Despesas adicionais não contabilizadas automaticamente no custo integral da hospedagem, deverão ser pagas separadamente, podendo derivar, por exemplo, da utilização de outros serviços disponibilizados pelo hotel ou com base nas requisições específicas do cliente, bem como, em virtude do atendimento personalizado;
V – POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
§ A solicitação de cancelamento (reserva individual) deverá ser feita até 48h horas antes da data do Check – In (entrada) sem a cobrança de taxas e adicionais;
§ A solicitação de cancelamento de (reservas de grupos ou pacotes) deverá ser solicitado com 15 dias antecedentes a data do Check – In (entrada) sem a cobrança de taxas adicionais e ou cancelamento;
§ Em caso de reembolso, o hotel fará o ressarcimento direto na conta bancária do depositante de mesma titularidade pagadora no prazo de até 30 dias à contar da data da solicitação do cancelamento;
§ O não comparecimento e ou alteração da reserva sem prévio aviso de cancelamento implicará na cobrança de (No Show) integral no valor de uma diária correspondente ao valor do quarto reservado. Será debitado do valor pago antecipado e ou debitado no cartão de crédito conforme dados fornecidos pelo cliente e ou solicitante.
VI - OUTRAS POLÍTICAS:
§ Animais não são aceitos;
§ Estacionamento sem manobrista grátis, para contratação dos serviços de hospedagem. As vagas são limitadas, sendo vedada a reserva de vagas;
§ Estabelecimento para não fumantes;
§ Para pessoas fumantes, deve ser informado no ato da solicitação de reserva a opção de quarto para fumante. Acomodação em quartos dos pisos superiores conforme disponibilidade no período da solicitação;
§ Serviço terceirizado de lavanderia;
§ O café da manhã é servido de segunda-feira aos sábados de 06:30h às 09:30h e domingos e feriados das 06:30h às 10:00h;
§ Outras políticas administrativas, regras e procedimentos vigentes na organização, poderão ser tratadas, apresentadas, cobradas ou exigidas o cumprimento, mediante canais de comunicações diversos.
INFORMAÇÕES PÚBLICAS
§ Autorização para hospedagem, com fundamento no artigo 82, da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
‘‘Seção II
Dos Produtos e Serviços
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.’’
§ Perturbar o sossego alheio com gritaria ou algazarra é ilegal, com fundamento no artigo 42, do Decreto-Lei Nº 3.688, de 03 de outubro de 1.941 (Lei das Contravenções Penais):
‘‘CAPÍTULO IV
DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ PÚBLICA
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.’’
§ Alojar-se em hotel, sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, com fundamento no artigo 176, do Decreto-Lei Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1.940 (Código Penal):
‘‘CAPÍTULO VI
DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
Outras fraudes
Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.’’
§ Hospedeiros são credores pignoratícios sobre bagagens, móveis, jóias ou dinheiro, com fundamento no artigo 1.467, inciso I, da Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 (Código Civil):
‘‘Seção IX
Do Penhor Legal
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;’’
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